Plano Regional de Ordenamento do Território do Norte
A elaboração do PROT-Norte foi determinada pela Resolução do Conselho de Ministros
nº 29/2006, de 23 de Fevereiro (Diário da Republica, I Série–B nº 59, de 23
de Março), no quadro da Lei de Bases da
Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBPOTU) e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão
Territorial (RJIGT).
O PROT – Norte abrangerá os 86 municípios
da NUTS II – Norte, prevendo a consideração, como ponto de partida, de três
espaços sub-regionais com vista à constituição de unidades territoriais de
planeamento, com critérios de ordenamento e de gestão específicos:
-
Minho-Lima (NUTS III de Minho-Lima);
-
Trás-os-Montes e Alto Douro (NUTS III de Alto Trás-os-Montes e Douro);
-
Arco Metropolitano (NUTS III de Grande Porto, Cávado, Ave, Tâmega e Entre Douro e Vouga).
Tirando partido de estudos, diagnósticos e
prospectivas anteriores e partindo do NORTE 2015 como documento estratégico
regional para o desenvolvimento da Região, o PROT – Norte tem como objectivos
fundamentais:
- Estabelecer uma visão para a Região,
traduzida num conjunto de opções estratégicas de base territorial;
- Espacializar tal visão, definindo o modelo de organização do território regional;
- Identificar e hierarquizar os principais projectos estruturantes do modelo territorial proposto e operacionalizar os meios que permitam a sua progressiva concretização no terreno, pela criação de programas de acção contratualizados entre os diferentes sectores e actores intervenientes.
Devendo desenvolver, no âmbito regional, as opções constantes do programa nacional da política de ordenamento do território e dos planos sectoriais, servir de quadro de referência e definir orientações para as decisões da Administração e para a elaboração de outros instrumentos de gestão territorial, em particular dos PDM, é ambição do PROT – Norte vir a constituir um contributo efectivo no domínio do ordenamento do território para um desenvolvimento harmonioso e sustentado da Região do Norte.
